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Notas Técnicas

 

* O que é?

eSocial – Projeto do Governo Federal que vai coletar e fiscalizar em tempo real as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de todo tipo de mão de obra (empregados CLT, aprendizes, estagiários, autônomos, diretores estatutários, prestadores de serviço – pessoas físicas e temporários).

 

* Quais os objetivos?

- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;

- Simplificar o cumprimento de obrigações; e

- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

 

* Prazos?

O Comitê Gestor do eSocial anunciou o  cronograma de início da implantação do programa, que será feito em cinco fases, à partir do primeiro semestre de 2018:

 

* Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

 

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

* Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados).

 

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

As etapas descritas acima estão simplificadas na tabela abaixo disponível no Portal do eSocial:




* Informações de extrema importância:

 

- O eSocial não altera nenhuma legislação trabalhista ou previdenciária, o que mudará será a gestão e cultura das Empresas.

- Todos as Empresas, para o cumprimento na íntegra de todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho – SST, são obrigados a possuírem os seguintes documentos/serviços:

- PPRA;

- PCMSO;

- Avaliações ambientais quantitativas;

- Análise ergonômica do trabalho (AET);

- Laudo de insalubridade e periculosidade;

- LTCAT;

- Análise de riscos e perigos (contemplando os possíveis riscos de acidentes nos ambientes de trabalho);

- Gestão de todas essas informações através de software de SST.

 

 

 

* Para maiores informações, acesse: http://portal.esocial.gov.br/

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